sábado, maio 14, 2005

Memórias 7

Ciberjus

“1. Desde a constituição do 1.° Governo Provisório que a acção do Ministério da Justiça tem procurado pautar-se estritamente pela letra e pelo espírito do Programa do Movimento das Forças Armadas e pelas normas constitucionais que integram a Lei n.° 3/74, de 14 de Maio, e o Decreto-Lei n.° 203/74, de 15 de Maio, definidores da competência do Governo.
Nesse sentido, elaboraram-se diversos projectos de diplomas que originaram textos legais, de que cumpre salientar os seguintes:
-- o que permitiu o acesso aos quadros das magistraturas judicial e do Ministério Público de cidadãos de ambos os sexos (Decreto-Lei n.° 251/74, de 12 de Junho) ;
--os que decretaram uma ampla amnistia e perdão de penas para delinquentes de direito comum (Decretos-Leis n.°s 259/74, de 15 de Junho, e 271/74, de 21 de Junho) ;
-- o que se ocupou da dignificação e reforma da magistratura judicial (Decreto-Lei n.° 261/74, de 18 de Junho);
--, o que instituiu o regime jurídico do saneamento do funcionalismo público (Decreto-Lei n.° 277/74, de 25 de Junho) ;
-- o que facilitou o acesso dos ajudantes de escrivão (Decreto-Lei n.° 319/74, de 9 de Julho) ;
-- o que reformou o regime e os vencimentos dos guardas prisionais (Decreto-Lei n.° 324/74, de 10 de Julho) ;
-- o que criou mais um juízo de direito na comarca de Vila Nova de Gaia (Decreto-Lei n.° 325/74, de 10 de Julho) ;
-- os que decretaram providências de emergência para dar eficácia imediata a Polícia Judiciária, com vista a sua futura reestruturação (Decreto-Lei n.° 266/74, de 21 de Junho e o que foi aprovado no Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 1974);
-- o que integrou e estruturou na Polícia Judiciária os serviços da Interpol (Decreto-Lei n.° 382/74, de 24 de Agosto) ;
-- o que visa descongestionar o funcionamento dos serviços da Polícia Judiciária, em ordem a permitir ao director e aos subdirectores a sua melhor coordenação e uma mais eficaz acção orientadora (Decreto-Lei n.° 389/74, de 26 de Agosto) ;
-- o que se destina a facilitar actos de registo civil (já distribuído, nos termos do artigo 5.° da Orgânica do Conselho de Ministros) ;
-- o que visou a reforma da Lei de Imprensa (apresentado em Conselho de Ministros do 1° e 2.° Governos Provisórios) ;
-- o que cria a Comissão Nacional de Inquérito para realização do programa do Governo Provisório (aprovado em Conselho de Ministros) ;,
-- o que afastou a aplicabilidade de habeas corpus aos indivíduos sujeitos ao foro militar (já aprovado em Conselho de Ministros).”

Plano de Acção do Ministério da Justiça / 1974








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