Investigação Criminal e intercâmbio de bases nacionais de dados de ADN
A aspiração é antiga.
Data de 9 de Junho de 1997, a Resolução do Conselho relativa ao intercâmbio de resultados de análises de ADN entre os vários Estados-membros, pela qual, considerando que «o intercâmbio de resultados de análises de ADN pode contribuir significativamente para a investigação criminal», se convidavam os Estados-membros a
1 - considerarem a possibilidade de criar bases nacionais de dados de ADN.
2 - a criar essas bases de dados, segundo as mesmas normas e de forma compatível, tendo em vista o intercâmbio dos resultados de análises de ADN,
Para ler na íntegra, aqui
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