terça-feira, março 29, 2005

Investigação Criminal e intercâmbio de bases nacionais de dados de ADN

A aspiração é antiga.

Data de 9 de Junho de 1997, a Resolução do Conselho relativa ao intercâmbio de resultados de análises de ADN entre os vários Estados-membros, pela qual, considerando que «o intercâmbio de resultados de análises de ADN pode contribuir significativamente para a investigação criminal», se convidavam os Estados-membros a
1 - considerarem a possibilidade de criar bases nacionais de dados de ADN.
2 - a criar essas bases de dados, segundo as mesmas normas e de forma compatível, tendo em vista o intercâmbio dos resultados de análises de ADN,

Para ler na íntegra, aqui

quinta-feira, março 24, 2005

Ainda as «férias» ...

Férias e mais Lérias é o título de um artigo do blog incursões, no qual se propõe uma nova letra para o art. 12.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, relativo às férias judiciais, assim:

1 - O ano judicial tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.

2 - À excepção dos períodos de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro e do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa, o período normal de funcionamento dos tribunais judiciais decorre de 15 de Setembro a 15 de Julho, sem prejuízo da prática dos actos urgentes definidos por lei.

Pode ler o resto, aqui

quarta-feira, março 23, 2005

Tripartição de poderes ...

O designado caso Schiavo levanta várias questões, desde questões de natureza médica, ética ou jurídica, a questões políticas.
Em 21 de Março, descontente com a decisão proferida por um tribunal estatal que decidira a suspensão da alimentação a Schiavo, «President Bush signs a bill passed by the House and Senate that transfers jurisdiction of the case to a U.S. District Court for a federal judge to review», como se lê na página da CNN».
A eterna apetência pela expansão dos poderes e pela interferência no poder judicial...

161 páginas de propósitos para 4 anos

São 161 páginas de propósitos para 4 anos de Governo.

No capítulo IV, dedicado à «Qualidade da Democracia, Cidadania, Justiça e Segurança Social», destacam-se itens tão variados como:
- Justiça ao serviço do desenvolvimento económico e social,
- Promover a desjudicialização e a resolução alternativa de litígios,
- Eliminar a burocracia e os actos inúteis,
- Responsabilizar o Estado e as pessoas colectivas públicas,
- Inovação tecnológica,
- Combater a criminalidade,
- Afirmar a autoridade do Estado e garantir a segurança,
- Garantir a segurança alimentar.

Programa do XVII Governo, para ler, na íntegra, aqui.

segunda-feira, março 21, 2005

Protecção das fontes jornalísticas: A revolução belga

A Bélgica fez aprovar uma lei de protecção das fontes jornalísticas.
Entre outros pontos, a lei consagra o direito ao silêncio dos jornalistas quando chamados a depor como testemunhas, a sua protecção contra buscas, escutas telefónicas e outros meios de investigação, o não processamento por detenção ilícita de documentos roubados, ou por cumplicidade na violação do segredo profissional de terceiros.
Uma revolução!

Porque hoje é o Dia Mundial da Poesia

Porque hoje é o Dia Mundial da Poesia. Porque, diz-se, somos um país de poetas
Porque há poetas que nos enchem de luz os dias escuros e frios.



Sê paciente; espera
que a palavra amadureça
e se desprenda como um fruto
ao passar o vento que a mereça.
Eugénio de Andrade

domingo, março 20, 2005

Encontrado na internet


Tactear o papel, sentir-lhe o cheiro, ouvir-lhe o sussurrante apelo à leitura ao virar de cada página, ver as palavras transformar-se em imagens saindo do papel escorregando pela nosa imaginação... Ler um livro, pode ser, na modernidade, ligar um www. qualquer.Como, por exemplo, este, onde pode encontrar vários e-book.

A (des)PROPÓSITO 4

«A certeza de um castigo, se bem que moderado, causará sempre uma maior impressão do que o temor de um outro, mais terrível, unido com a esperança da impunidade. Porque os males, mesmo os mínimos, quando são certos, atemorizam sempre os espíritos humanos»
Cesare Beccaria, Dos delitos e das Penas

segunda-feira, março 14, 2005

Encontrado na internet

Sítios de direito penal de meio mundo e mais algum.

Entrevista a Luigi Ferrajoli sobre «A Teoria do Garantismo e seus Reflexos no Direito e no Processo Penal».

No portal dos psicólogos - «Entrevista a testemunhas: o que funciona e o que não funciona?» Memon, Amina, Stevenage, Sarah V.1996.

Parecer do CNECV sobre Estado Vegetativo Persistente

Com base num relatório de A. Vaz Carneiro, João Lobo Antunes e Falcão Freitas, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida divulgou o seu parecer sobre a actuação no caso de Estado Vegetativo Permanente (EVP), no qual defende que não devem aplicar-se soluções uniformes às pessoas de EVP, antes se impondo uma avaliação de cada situação concreta, respeitando a vontade do paciente expressa ou presumida e envolvendo a família na decisão, porquanto, embora desprovida de actividade cognitiva e de auto-consciência, a pessoa em EVP não pode considerar-se morta, nem em estado terminal.
Parecer com declaração de voto de Ramos Ascenção.

«A mente é aquilo que o cérebro faz»,

A Revista National Geographic de Março é inteiramente dedicada às potencialidades da mente.


Entre outros, um artigo relata uma espantosa operação ao cérebro de uma assistente médica de 28 anos, Corina, operação para subtrair um tumor, efectuada com a caixa craneana aberta e com a paciente consciente.
A proximidade do tumor relativamente aos centros da fala, faziam temer que pudesse afectar-lhe aquela faculdade pelo que, durante a operação, foram-se mostrando à paciente imagens, pedindo-lhe que as identificasse. Sempre que a paciente falhava, significava que fora atingido esse ponto, que passava a ser ponto proibido.
O fabuloso está, não apenas na especificidade da operação, mas da consciência que por muitas descobertas que se façam acerca das nossas capacidades, sobra sempre algo para além da materialidade e da química.
Imperdível!

(Em nome de quem nos lê, um obrigada especial ao Dr. Virgílio V.Ribeiro e Dr. Pedro Brás Marques pela paciência de ensinarem esta escriba ignorante a colocar hiperligações e imagens)

sábado, março 12, 2005

Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados


Tomou posse, ontem, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados.
Carlos Pinto de Abreu continua a ser o seu Presidente.
Pode ler-se em A Capital uma entrevista do Presidente da CDHOA.

Escutas telefónicas dividem juízes

É o título de um artigo do Diário de Notícias de hoje.

Não é novidade. Mas, não deixa de ser perturbador.

O princípio está enunciado no n.º 1 do artigo 34º da Constituição da República:
"[...] o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis".
A excepção está no n.º 4 do mesmo artigo, e é formulada assim :
"é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".
Estamos no domínio das tarefas fundamentais do Estado : "São tarefas fundamentais do Estado [...] b) garantir os direitos e liberdades fundamentais"(artigo 9º da CRP).

As leituras tão diversas que os artigos 187º a 190º do Código de Processo Penal permitem, mesmo a juízes qualificados, fragilizam dramaticamente a proibição - expressamente enfatizada no texto constitucional - da interferência das autoridades públicas nas telecomunicações.
Num Estado de direito democrático, baseado no respeito e garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na dignidade da pessoa humana (o texto não é meu : é dos artigos 1º e 2º da CRP), isto não é só perturbador - é intolerável.
Não haverá legislador que o sinta ? E que se ache obrigado à urgência de introduzir um sentido unívoco naquelas disposições do C.P.P. ?

Novo Ministro da Justiça

O que esperam dele os representantes das profissões forenses ?
Ver aqui.

Luís Felgueiras : entrevista na despedida


Decorrem hoje as eleições para os corpos sociais do SMMP.
António Cluny, candidato em lista única, será o novo Presidente da Direcção.
Luís Felgueiras, Presidente cessante, despede-se em entrevista ao Correio da Manhã.

sexta-feira, março 11, 2005

A (des)PROPÓSITO 3

No reino da especialização.
Necessários, imprescindíveis, os especialistas têm, por vezes, a crença na suficiência do seu conhecimento para deslindar o universo e governar a Terra, pelo que é de temer que, em certos casos, se perca a noção de conjunto das coisas e a harmonia entre os vários elementos.
Na impossibilidade de seguir o que dizia Pascal «Uma vez que não se pode ser universal e saber tudo o que se pode saber sobre tudo, é necessário saber um pouco de tudo; Porque é muito mais belo saber qualquer coisa de tudo
do que saber tudo de uma só coisa» Pensamento 37, valem as Comissões Interdiscipinares e a experiência daqueles que lidam com a realidade das coisas.
A prudência e a sabedoria iluminem os nóveis legisladores!

quinta-feira, março 10, 2005

Encontrado na internet

O gesto de mão fechada e e polegar levantado, que todos identificamos como sinal de que estamos bem, tem também um outro significado para alguns: representa o «B», em linguagem gestual.

Esta e mais letras e palavras, no site:
http://www.asurdosoeste.rcts.pt/Lingua_Gestual/lingua_gestual.html, onde se podem ver, também, filmes mostrando como se dizem algumas palavras e transmitem ideias.

ENCONTRADO NA INTERNET

Cesare Lombroso
Quem gostar de Direito Penal e, em especial, da história do direito penal, pode ler «Los criminales», de Lombroso, em http://www.bibliojuridica.org/libros/libro.htm?l=1568 (afinal era aqui!).

A (des)PROPÓSITO 2

«Telle est la faiblesse de notre raison. Elle ne sert, le plus souvent, qu'à justifier nos croyances»
Pagnol, La gloire de Mon Père

quarta-feira, março 09, 2005

A (des)PROPÓSITO 1

« A realidade e o modo. Não basta a substância,requer-se a circunstância. Um mau modo tudo estraga,até a justiça e a razão. O bom tudo supre; doura o não, adoça a verdade e enfeita até a velhice.É grande o papel do como nas coisas».
Baltazar Gracián, A Arte da Prudência

terça-feira, março 08, 2005

Escolas virtuais, a caminho do novo analfabetismo?

As televisões noticiaram uma experiência lançada nalgumas escolas piloto do primeiro ciclo, em que os cadernos e os lápis - segundo essas notícias - foram substituídos por computadores portáteis. No fim do dia, são impressos os apontamentos, para que os alunos possam estudá-los em casa.

Fiquei absolutamente aterrada com a notícia e com as (más) perspectivas que se abrem. Passará a suceder, a um grande número de jovens que manuscreve mal - falta o dicionário do computador - uma geração que pura e simplesmente não manuscreve.

Como, estranhamente, não li, nem em jornais, nem em blogs, qualquer comentário a esta experiência, nem ouvi comentários de rua, de café, nem nos átrios dos tribunais, nem nos corredores da Universidade, cheguei a uma conclusão: sonhei!

Mais alguém se apercebeu do pesadelo?

Ainda a propósito da pena de morte


A decisão que aboliu, nos Estados Unidos, a pena capital para menores de 18 anos, e que pode ler-se em http://wid.ap.org/documents/scotus/050301roper.pdf, relembrou-nos que há países onde o Estado ainda se pensa com legitimidade para matar os cidadãos, sem qualquer respeito pelo «acquis» de direitos humanos por que se bateram séculos de gente.
É lamentável que não se tenha aproveitado o momento para ir mais longe e eliminar a pena de morte para todo e qualquer crime. Se o argumento para a eliminação da pena de morte a menores de 18 anos se prende com a proibição de tortura, não constituirá a simples ameaça de morte uma tortura? Os que exigem a aplicação da pena de morte e os que a aplicam não terão, ao menos, percebido que após anos passados no corredor da morte, a pessoa a quem se aplica a pena já não é a pessoa que praticou o crime? E dormirão tranquilos quando conhecem os erros judiciários?

A Amnistia Internacional tem desempenhado um papel fundamental na denúncia das violações de direitos humanos, pelo que a divulgação de dados sobre os países que ainda aplicam a pena de morte tem sido uma das suas prioridades.
Na sua página de Portugal podem ler-se essas informações: sobre os países que ainda praticam a pena de morte, os que a aboliram e respectivas datas de abolição (pena que Portugal conste como tendo abolido a pena capital em 1976 - data em que a aboliu para os crimes militares, ignorando o pioneirismo nesta matéria), os países que a reintroduziram, depois de a terem abolido (!), bem como um estudo sobre sobre a variação da taxa do crime antes e depois da sua abolição. http://search.atomz.com/search/?sp-a=sp1002d964&sp-f=ISO-8859-1&sp-g=2&sp-q=pena+de+morte.

terça-feira, março 01, 2005

O Supremo dos USA aboliu a pena de morte para os menores

O Supremo Tribunal dos U.S.A. aboliu hoje a pena de morte para os menores, com menos de 18 anos à data da prática do crime.
A decisão, tomada por cinco votos contra quatro, confirmou uma sentença do Supremo Tribunal do Missouri, que decidira que a execução de pessoas que praticaram crimes, quando tinham menos de 18 anos, viola a proibição das penas "cruéis ou desproporcionadas", contida na 8ª Emenda à Constituição.
O acórdão foi saudado pelos abolicionistas americanos, que sublinham que ele retirou os U.S.A. do seu isolamento internacional (eram acompanhados apenas pelo Paquistão, o Irão e a China) e os recolocou, finalmente, na honrosa galeria dos países que abandonaram há muito esta prática arcaica.
Setenta e dois jovens, que esperavam a sua execução no "corredores da morte" das prisões norte-americanas, foram os beneficiários imediatos da decisão do Supremo.

Ler mais aqui, no








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